Entre a saída do armazém e a chegada ao porto de destino no exterior, uma carga de soja, milho, sorgo ou algodão percorre um trajeto longo, que envolve transporte rodoviário ou ferroviário, movimentação em terminais portuários e, na maior parte dos casos, semanas de navegação oceânica. Em cada etapa existe algum grau de risco físico para a mercadoria — e é para cobrir esse risco que existe o seguro de transporte marítimo de cargas, instrumento menos comentado que o câmbio ou o frete, mas igualmente relevante para quem exporta commodities agrícolas.
O que o seguro de carga cobre
Diferentemente do seguro de crédito à exportação, que protege o exportador contra o não pagamento por parte do comprador, o seguro de transporte marítimo — também chamado de seguro de carga ou apólice de averbação — cobre danos físicos e perdas que a mercadoria pode sofrer durante o trajeto. Entre os eventos normalmente cobertos estão:
- Avarias causadas por mau tempo, como umidade excessiva ou contato com água do mar;
- Perdas decorrentes de acidentes durante o transporte rodoviário, ferroviário ou marítimo;
- Contaminação ou mistura de cargas em terminais e porões de navios;
- Furto, roubo ou extravio de parte do lote transportado;
- Em alguns casos, atrasos que resultem em deterioração de produtos sensíveis.
Apólice de viagem e apólice aberta
No mercado de exportação agrícola, é comum encontrar dois formatos de contratação. A apólice de viagem cobre um embarque específico, sendo mais usada por operações pontuais. Já a apólice aberta, ou averbável, funciona como um contrato guarda-chuva: a cada novo embarque, basta informar os dados da carga à seguradora. Para exportadoras com fluxo constante de soja, milho, sorgo e algodão ao longo do ano, esse segundo modelo tende a trazer mais previsibilidade e agilidade operacional.
Relação com os Incoterms
A contratação do seguro de transporte está diretamente ligada ao termo de venda internacional utilizado. Em vendas FOB, a responsabilidade pelo seguro marítimo normalmente recai sobre o comprador a partir do embarque; em vendas CIF, cabe ao vendedor contratar a cobertura mínima exigida até o porto de destino. Entender essa divisão evita que alguma etapa do trajeto fique sem proteção, o que pode gerar prejuízos relevantes em caso de sinistro.
Um custo que também é gestão de risco
Assim como o frete marítimo e o câmbio, o prêmio do seguro de carga compõe o custo final da operação. Ainda assim, costuma representar uma parcela pequena do valor total transportado diante do potencial prejuízo de um sinistro não coberto, sobretudo em operações de longo curso, que atravessam diferentes condições climáticas até chegar ao comprador final. Tratar o seguro de transporte como parte da estratégia logística, e não apenas como item burocrático do contrato, ajuda a proteger tanto a margem da operação quanto a relação de confiança com o comprador no exterior.
A Agri Fusion Exports acompanha de perto esse tipo de instrumento como parte de sua atuação na exportação de commodities agrícolas a partir de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, buscando sempre operações mais seguras e previsíveis para produtores e compradores.
