Entre as regras que sustentam a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional, a Lei Kandir ocupa um lugar de destaque, ainda que nem sempre apareça em primeiro plano nas discussões sobre exportação. Criada pela Lei Complementar nº 87, de 1996, a norma desonera do ICMS as operações que destinam produtos primários e semielaborados, como soja, milho, sorgo e algodão em pluma, ao mercado externo. Para empresas exportadoras como a Agri Fusion Exports, sediada em Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia, entender bem esse mecanismo é parte do trabalho diário de estruturar operações de comércio exterior com segurança jurídica e previsibilidade de custos.
O que a Lei Kandir estabelece
Antes da lei, a incidência do ICMS sobre produtos destinados à exportação encarecia a cadeia produtiva e reduzia a competitividade das commodities brasileiras frente a concorrentes internacionais. Ao desonerar essas operações, a norma buscou equiparar o tratamento tributário brasileiro ao adotado por outros grandes players do comércio agrícola global, que também isentam exportações de tributos sobre o consumo. Na prática, isso significa que grãos e fibras que saem do país para exportação não carregam, ao menos em tese, esse componente tributário estadual no preço final.
Por que o tema segue relevante para o setor
Passadas quase três décadas de vigência, a Lei Kandir continua no centro do debate entre União e estados, especialmente quanto à compensação pela perda de arrecadação estadual e ao aproveitamento de créditos acumulados de ICMS por parte das empresas exportadoras e da cadeia que as abastece. Esse é um ponto sensível: quando o crédito acumulado não é integralmente aproveitado ou ressarcido, parte do benefício pretendido pela desoneração acaba se perdendo ao longo da cadeia logística e comercial, o que reforça a importância de acompanhar de perto a legislação estadual complementar em cada praça de operação.
O que isso representa na prática para o exportador
Para uma trading que movimenta soja, milho, sorgo e algodão, o entendimento correto da desoneração e da gestão de créditos tributários é parte da engenharia financeira de cada operação, ao lado de fatores como frete, câmbio e condições de venda no exterior. A Agri Fusion Exports acompanha esse cenário como parte de seu compromisso em oferecer previsibilidade e eficiência aos parceiros que dependem do escoamento ágil da produção do Oeste baiano para os mercados internacionais.
- A Lei Kandir desonera do ICMS produtos primários e semielaborados destinados à exportação;
- A discussão sobre compensação aos estados e aproveitamento de créditos acumulados segue em pauta;
- A gestão tributária eficiente é parte da estrutura de custos que sustenta a competitividade das exportações agrícolas brasileiras.
Mais do que uma norma técnica, a Lei Kandir ilustra como decisões de política tributária, tomadas décadas atrás, continuam moldando o dia a dia de quem exporta grãos e fibras a partir do interior do Brasil até os portos e, de lá, ao mundo.
